TJAL - 0700759-53.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 07:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JORGE MADEIRO ALVES DE SOUZA (OAB 4872-E/AL) - Processo 0700759-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Adriana Maria de Barros Silva RibeiroB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte ré para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 267/272 no prazo de 10 (dez) dias. -
19/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 07:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO JORGE MADEIRO ALVES DE SOUZA (OAB 4872-E/AL) - Processo 0700759-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Adriana Maria de Barros Silva RibeiroB0 - DESPACHO Intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a prestação de contas do saldo remanescente.
Apresentada a manifestação, intime-se o demandado para ciência.
Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público para, no prazo legal apresentar parecer.
Por fim, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 04 de agosto de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
04/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 09:01
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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30/06/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:39
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:33
Decisão Proferida
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03/06/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 05:30
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 4872-e/AL) Processo 0700759-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria de Barros Silva Ribeiro - DISPOSITIVO: Pelo exposto, em razão da inaceitável recalcitrância do ente público em cumprir o mandamento judicial que lhe foi imposto, DETERMINO O BLOQUEIO na conta do ESTADO DE ALAGOAS, via SISBAJUD, da quantia total de R$ 175.148,83 (cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), correspondente ao montante necessário para a realização do procedimento cirúrgico que a parte autora necessita, utilizando-se como parâmetro os orçamentos acostados às fls. 65/67.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema.
Confirmado o bloqueio, dado o caráter urgente da demanda, por envolver questão atinente à saúde, determino que sejam logo expedidos os competentes alvarás, de transferência dos valores, dando-se ciência ao requerente e requerido, bem como as clinicas e profissionais que receberão os valores, especificando detidamente a finalidade da transferência realizada, e advertindo quanto a necessidade de cumprimento com urgência da presente decisão, sob as penas da lei.
Ademais, ressalto que a prestação de contas fica por parte tanto do autora quanto das clinicas e profissionais responsáveis pela realização do procedimento cirúrgico, ficando, de antemão, advertidos da obrigação de remetê-la a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar os documentos atinentes, em especial os documentos fiscais.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos , 16 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
22/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 08:51
Republicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 4872-e/AL) Processo 0700759-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria de Barros Silva Ribeiro - DISPOSITIVO: Pelo exposto, em razão da inaceitável recalcitrância do ente público em cumprir o mandamento judicial que lhe foi imposto, DETERMINO O BLOQUEIO na conta do ESTADO DE ALAGOAS, via SISBAJUD, da quantia total de R$ 175.148,83 (cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), correspondente ao montante necessário para a realização do procedimento cirúrgico que a parte autora necessita, utilizando-se como parâmetro os orçamentos acostados às fls. 65/67.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema.
Confirmado o bloqueio, dado o caráter urgente da demanda, por envolver questão atinente à saúde, determino que sejam logo expedidos os competentes alvarás, de transferência dos valores, dando-se ciência ao requerente e requerido, bem como as clinicas e profissionais que receberão os valores, especificando detidamente a finalidade da transferência realizada, e advertindo quanto a necessidade de cumprimento com urgência da presente decisão, sob as penas da lei.
Ademais, ressalto que a prestação de contas fica por parte tanto do autora quanto das clinicas e profissionais responsáveis pela realização do procedimento cirúrgico, ficando, de antemão, advertidos da obrigação de remetê-la a este juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexar os documentos atinentes, em especial os documentos fiscais.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos , 16 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
19/05/2025 16:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 12:47
Outras Decisões
-
16/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 4872-e/AL) Processo 0700759-53.2025.8.02.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Adriana Maria de Barros Silva Ribeiro - DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante apresentou pedido de cumprimento de decisão em apenso, no entanto este juízo prefere que tramite nos autos principais, sendo assim, determino que a escrivania promova o traslado das peças protocoladas nestes autos ao processo principal, advertindo-se o(a) advogado(a) que todas as manifestações deverão ser apresentadas nos autos principais, sem a necessidade de instauração de novos dependentes.
Cumprida a diligência, arquive-se o presente feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 13 de maio de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
13/05/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 4872-e/AL) Processo 0700759-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria de Barros Silva Ribeiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
12/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:44
Apensado ao processo
-
12/05/2025 07:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:36
Execução de Sentença Iniciada
-
09/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Madeiro Alves de Souza (OAB 4872-e/AL) Processo 0700759-53.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Maria de Barros Silva Ribeiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 08:54
Expedição de Carta.
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22/04/2025 08:37
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:19
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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