TJAL - 0701528-82.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296O/MT), ADV: ÁLVARO ANDRÉ EVANGELISTA DA SILVA (OAB 21884/AL) - Processo 0701528-82.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Marlene BarrosoB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com a decisão de fls. 34/38, ficam as partes Intimadas para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide. -
25/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ÁLVARO ANDRÉ EVANGELISTA DA SILVA (OAB 21884/AL) - Processo 0701528-82.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Marlene BarrosoB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
17/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Álvaro André Evangelista da Silva (OAB 21884/AL) Processo 0701528-82.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Barroso - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, providencie a suspensão dos descontos em relação a contratação discutida nos autos, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a parte exequente condição econômica para pagar as despesas do processo, sem que haja prejuízo ao seu sustento ou da família, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo, DETERMINO a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código do Consumidor.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência prévia de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CF).
Isso porque a prática tem demonstrado que, nas ações de natureza semelhante à presente (responsabilidade civil de instituição financeira por ilegalidade de contrato bancário), o índice de autocomposição é reduzidíssimo, e a elevada carga processual dessas demandas tem ocupado parcela considerável da pauta de audiências deste juízo, de modo que, ao revés de atingir os objetivos do legislador processual civil de 2015, a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, do CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, intime-se a parte autora para especificar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , 30 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
05/05/2025 09:29
Expedição de Carta.
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01/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 10:46
deferimento
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29/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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