TJAL - 0700412-16.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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30/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700412-16.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sônia de Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700412-16.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sônia de Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito relativo à cobrança sob a rubrica "Tarifa Bancária Cesta B.
Expresso"; (b) DETERMINAR a cessação dos respectivos descontos no benefício previdenciário da autora; (c) RECONHECER a prescrição das parcelas descontadas anteriormente a 03/04/2020 (prescrição quinquenal); e (d) CONDENAR o demandado ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS em favor da autora, correspondente ao dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, posteriores a 03/04/2020.
Sobre este valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverá ser atualizado com juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (primeiro desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 23:46
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700412-16.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sônia de Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 05 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). -
07/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
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03/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
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03/04/2025 19:05
Outras Decisões
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03/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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