TJAL - 0700327-72.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAMES RODRIGUES SILVA (OAB 13460/AL) - Processo 0700327-72.2025.8.02.0008 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Edilma Ferreira da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 02 de outubro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Para acessar o link, é necessário baixar o aplicativo Zoom na playstore.
Link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*41.***.*42-15?pwd=2jFunSYU9vtFVcALbm42Zd369BUt9I.1 ID da reunião: 841 4554 2115 Senha: 975546 -
17/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
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04/07/2025 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willames Rodrigues Silva (OAB 13460/AL) Processo 0700327-72.2025.8.02.0008 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Edilma Ferreira da Silva - Inicialmente, por estarem presentes, a priori, as condições da ação e os pressupostos processuais, bem como tendo sido atendidos os requisitos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, RECEBO a inicial.
A parte autora alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão pela qual requereu o benefício da gratuidade Judiciária.
Analisando os autos, verifica se que a parte autora apresentou declaração de pobreza à fl.04, sendo certo que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99. §3º, do CPC).
Com efeito, não há nos autos "elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99, §2º, do CPC), de modo que DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte autora ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil Por fim, e a fim de instruir o feito, DETERMINO que: Altere-se o polo passivo da demanda, com a inclusão dos filhos do falecido, indicados às fls. 13-14.
INCLUA-SE o feito em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e/ou de mediação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
CITEM-SE os(as) requeridos(as), devidamente qualificados na inicial, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se no dia seguinte a audiência de conciliação que restou infrutífera, contestarem a presente ação (art. 335, I e III, do CPC) sob pena de revelia (art. 344, do CPC/2015, ressalvando-se o disposto no art. 345, II, do citado diploma), INTIMADO(A)-OS (AS), ainda, para que compareçam à referida audiência.
Citem-se os possíveis interessados em contestar a presente ação por edital (prazo do edital: 10 dias), para, querendo, e no prazo máximo de 15 dias, promover a apresentação de contestação, sob pena de REVELIA.
INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado constituído nos autos, para que compareçam à audiência de conciliação.
Advirta-se às partes que elas deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados ou defensores públicos, consoante prevê o art. 695, §4°, do CPC.
Considerando a existência de interesse de incapaz, notifique-se o Ministério Público, a fim de que compareça à aludida audiência (art. 698 do CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 00:08
Emenda a inicial
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08/05/2025 22:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willames Rodrigues Silva (OAB 13460/AL) Processo 0700327-72.2025.8.02.0008 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Edilma Ferreira da Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos da petição inicial e documentos indispensáveis, como dispõem os artigos 319 e 320 do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir todos os herdeiros do de cujos no polo passivo da ação.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença. -
07/05/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 22:25
Emenda à Inicial
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22/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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