TJAL - 0700471-30.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:54
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 21:48
Evolução da Classe Processual
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO (OAB 10583/AL), ADV: CRISTOVÃO DE SOUZA BRITO (OAB 10583/AL), ADV: AECYO VINICIUS BARBOSA DE AQUINO (OAB 14409/AL) - Processo 0700471-30.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1José Barbosa NetoB0 - B1Maria Edilene BarbosaB0 - RÉU: B1Solange Tavares PequenoB0 - Certifique-se o trânsito em julgado e evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em razão do falecimento da parte executada, defiro o pedido de habilitação do espólio de SOLANGE TAVARES PEQUENO, representado pelo administrador provisório KREILER TAVARES BARBOSA, devendo a Secretaria deste Juízo fazer a alteração do cadastro processual com essas informações.
Passo, pois, a analisar o pedido do cumprimento de sentença.
Consoante estabelece o artigo 536 e seu §1º do Código de Processo Civil, "no cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Para atender ao disposto nocaput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial." Assim, o legislador relegou à autoridade judiciária bem mais próxima das partes a adoção dos mecanismos mais apropriados, conforme o caso concreto, para a satisfação do direito anteriormente reconhecido.
Diante disso, determino, com fulcro art. 536, do Código de Processo Civil, a intimação da parte executada, por meio do seu administrador provisório, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de cuja exigibilidade foi reconhecida em sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de atraso, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo do reforço posterior da multa.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em relação ao pedido de averbação da sentença, cabe ao exequente observar a disposição do art. 828 do CPC, pois é sua incumbência promover a averbação.
Providências necessárias. -
01/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
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14/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL), Aecyo Vinicius Barbosa de Aquino (OAB 14409/AL) Processo 0700471-30.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Barbosa Neto, Maria Edilene Barbosa - Réu: Solange Tavares Pequeno - Diante da informação sobre o óbito da parte ré constante da petição retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se conforme entender pertinente, advertindo-se que eventual cumprimento de sentença deve ser proposto em face do espólio da ré, representado por seu administrador provisório, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a sentença foi proferida antes do suposto óbito da parte ré.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
05/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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23/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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19/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/12/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 11:29
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 01:07
Conclusos para despacho
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01/02/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 14:15
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
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28/11/2023 23:06
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2023 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/09/2023 14:22:10, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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19/09/2023 10:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 11:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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18/09/2023 22:51
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2023 14:09
Expedição de Carta.
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09/08/2023 14:04
Expedição de Carta.
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09/08/2023 14:01
Expedição de Carta.
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27/07/2023 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 11:05
Decisão Proferida
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18/07/2023 14:03
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2023 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:07
Emenda à Inicial
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20/06/2023 09:57
Conclusos para despacho
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19/06/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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