TJAL - 0700355-40.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAMES RODRIGUES SILVA (OAB 13460/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0700355-40.2025.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Jose Cicero Messias dos SantosB0 - I.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareçam se pretendem produzir novas provas, justificando e especificando sua finalidade.
II.
Advirto que o requerimento genérico e a inércia serão interpretados como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
III.
Escoado o prazo, voltem os autos conclusos. -
23/08/2025 19:59
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLAMES RODRIGUES SILVA (OAB 13460/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0700355-40.2025.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Volkswagen S/AB0 - RÉU: B1Jose Cicero Messias dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 07:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 12:14
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0700355-40.2025.8.02.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Sendo assim, configurada a mora da parte devedora e tratando-se de alienação fiduciária em garantia, estando comprovada, ainda, a sua notificação extrajudicial, DEFIRO o pedido liminar do autor para determinar a BUSCA e APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, bem como dos documentos de porte obrigatório e de transferência do bem, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
Desde já fica autorizada a requisição de força policial para cumprimento desta ordem (art. 782, §2º do CPC) e cominada multa de R$ 200,00 (duzentos reais) pelo seu descumprimento voluntário e inescusável (art. 297 c/c art. 311, I do CPC), limitada ao valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
I.
Processe-se em Segredo de Justiça.
II.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, informando à parte ré de que: a) dispõe do prazo de cinco dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor; c) independentemente da providência acima descrita, disporá ela do prazo de quinze dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem.
III.
Caso não os tenha informado nos autos, intime-se a parte autora a indicar, no prazo de trinta dias, o nome e o telefone para contato de seu fiel depositário, bem como a agendar, juntamente com o Cartório desta Vara ou oficial de justiça, em meio reservado, data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que os oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, devem estar acompanhados do depositário ou reintegrado previamente indicado no mandado judicial, ficando proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores.
IV.
Transcorrido o lapso e não tendo havido contato pessoal do representante da parte autora com o oficial de justiça, o mandado deverá ser devolvido, com a devida certidão dos motivos do não cumprimento.
V.
No mandado de busca e apreensão deverá fazer constar o nome do Depositário Fiel e do Reintegrado, indicado ao Juízo Processante pela parte autora, sob pena de devolução para inclusão de mencionadas informações.
VI.
Insira-se a restrição judicial de busca e apreensão, imediatamente, na base de dados do RENAVAM, através do Sistema RENAJUD, devendo tal restrição ser retirada após a apreensão, nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-lei no 911/69.
VII.
Despicienda, com o novo código de ritos, a autorização judicial para a realização de citação, intimação e penhora no período de férias forenses, nos feriados e nos dias úteis fora do horário das 6h às 20h (art. 212, §2º do CPC).
VIII.
Por ocasião da execução do mandado, efetue-se a CITAÇÃO da parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 22:28
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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