TJAL - 0700066-57.2025.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 14:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2025 17:36 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            05/06/2025 14:56 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 11:21 Juntada de Mandado 
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                                            05/06/2025 11:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2025 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            04/06/2025 14:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/06/2025 12:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 10:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/06/2025 19:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 14:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2025 07:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2025 09:11 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            29/05/2025 09:10 Expedição de Mandado. 
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                                            28/05/2025 20:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 11:37 Juntada de Mandado 
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                                            26/05/2025 13:39 Expedição de Edital. 
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                                            23/05/2025 14:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2025 12:32 Juntada de Mandado 
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                                            23/05/2025 12:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/05/2025 01:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2025 20:59 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 20:43 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 15:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2025 09:14 Juntada de Mandado 
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                                            22/05/2025 09:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2025 07:59 Juntada de Mandado 
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                                            22/05/2025 07:58 Juntada de Mandado 
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                                            22/05/2025 07:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2025 07:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2025 15:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 15:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/05/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 15:10 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/05/2025 15:10 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 15:04 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 15:00 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            20/05/2025 14:59 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 14:54 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            20/05/2025 14:53 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 14:46 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            20/05/2025 14:45 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 14:41 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            20/05/2025 14:40 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 14:33 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 14:29 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 14:23 Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2025 13:59 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            20/05/2025 13:59 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2025 15:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 09:13 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 15:54 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Macedo Vieira Leite (OAB 11606B/AL), Marcela de Moraes Roldao (OAB 39545/PE) Processo 0700066-57.2025.8.02.0057 - Inventário - Herdeiro: Alan Figueirêdo Lima, Denise Maria Figueirêdo Calado, Eduardo Jorge de Godoi Figueirêdo, José Jarbas de Godoi Figueirêdo, Libia Maria de Godoi Figuereido, Luiz Godói Figueiredo, Tania Maria de Godoi Figuerdo, Aline Figueredo Lima - Trata-se de inventário dos bens de Maria Denise de Godói Figueirêdo.
 
 Nos termos do art. 617, III, do CPC, nomeio, portanto, como inventariante Denise Maria Figueirêdo Calado.
 
 Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC.
 
 Intime-se a inventariante nomeada, por seu advogado, para que, em cinco dias, preste compromisso e, em seguida e no prazo de vinte dias, faça as primeiras declarações (art. 620 e incisos, CPC).
 
 Apresentada as primeiras declarações, citem-se, para os termos do inventário e partilha, o(a) cônjuge, companheiro (a), o (a/s) herdeiro(s) e/ou legatário(s), e intimem-se a Fazenda Pública (União, Estado e Município).
 
 A citação dos herdeiros deve ser feita, de regra, por correio (art. 626, §1º, CPC).
 
 Determino a consulta via SISBAJUD, a fim de que seja informado eventuais valores retidos a título de PIS/PASEP, saldos de salários ou quaisquer outras verbas deixadas pelo de cujus em contas de sua titularidade.
 
 Publique-se, também, edital de citação dos interessados incertos ou desconhecidos (CPC, art. 259, III, c/c art. 626, §1º), com prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Concluída a fase de citações, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
 
 Resolvidas as impugnações às primeiras declarações, se tiverem sido ofertadas, e concordando a Fazenda Pública com o valor de todos os bens, intime-se o inventariante para prestar as últimas declarações (CPC, Arts. 618, inc.
 
 III, c/c 636); Dê-se vista ao Ministério Público para os fins de direito, havendo a existência de interesse de incapaz (art. 626, CPC).
 
 Providências necessárias.
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                                            05/05/2025 13:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 12:46 Decisão Proferida 
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                                            21/01/2025 17:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/01/2025 17:01 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 17:01 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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