TJAL - 0738539-23.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0738539-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseane Maria da Silva - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente concedida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito dos seguintes exames: RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COLUNA CERVICAL COM CONTRASTE + RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DO ENCÉFALO COM CONTRASTE.
Advirto a parte autora que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em apenso, isto é, em sequencial.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
28/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0738539-23.2024.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Roseane Maria da Silva - Intime-se pessoalmente a parte ingressante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente comprovação da utilização dos valores bloqueados, sob pena de eventual responsabilização penal e civil.
Transcorrido o prazo sem a prestação de contas, intime-se o Município de Maceió para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 05 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE) Processo 0738539-23.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roseane Maria da Silva - Defiro o pedido do Ministério Público Estadual de fl. 57, a fim de determinar a expedição de ofício ao NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO - NATJUS, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta.
Após o parecer do referido núcleo, dê-se vista dos autos ao Parquet.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 14:33
Decisão Proferida
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29/04/2025 01:38
Conclusos para despacho
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29/04/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:08
Expedição de Carta.
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24/10/2024 11:45
Execução de Sentença Iniciada
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20/09/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 17:56
Juntada de Mandado
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09/09/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/09/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 13:02
Decisão Proferida
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06/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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06/09/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:02
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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