TJAL - 0744599-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 04:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 04:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0744599-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Patricia Andrade do Nascimento - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, determino nova intimação da municipalidade local para que cumpra o comando colimado à fl. 189, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:14
Decisão Proferida
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28/04/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:39
Despacho de Mero Expediente
-
15/12/2024 22:19
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 15:58
Decisão Proferida
-
25/11/2024 02:46
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 00:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 11:11
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 01:09
Decisão Proferida
-
18/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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