TJAL - 0741906-89.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 15:55
Baixa Definitiva
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03/05/2025 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0741906-89.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Ferreira Barros - De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, constatando-se que findou o prazo recursal da sentença de fls. 84/88, determino o arquivamento destes autos.
Informo que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado em autos dependentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
29/04/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:13
Decisão Proferida
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28/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:16
Processo Desarquivado
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25/04/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:38
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/04/2024 14:38
Redistribuição de Processo - Saída
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17/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/04/2024 14:26
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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20/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:25
Transitado em Julgado
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05/01/2024 22:04
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/11/2023 00:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2023 13:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 17:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:49
Expedição de Carta.
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29/09/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 10:54
deferimento
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28/09/2023 19:50
Conclusos para despacho
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28/09/2023 19:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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