TJAL - 0700311-05.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO ANDRADE DE MENEZES (OAB 17819/AL), ADV: ISABELE DUARTE PIMENTEL (OAB 22177/AL) - Processo 0700311-05.2024.8.02.0057 - Mandado de Segurança Cível - Dever de Informação - IMPETRANTE: B1Elivânia Tenório Carnaúba PassosB0 - IMPETRADO: B1João Victor Calheiros Amorim dos SantosB0 e outro - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista ao douto representante do Ministério Público. -
22/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:23
Juntada de Mandado
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05/08/2025 17:23
Juntada de Mandado
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05/08/2025 17:23
Juntada de Mandado
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05/08/2025 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:12
Juntada de Mandado
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23/05/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 21:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 21:08
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade de Menezes (OAB 17819/AL) Processo 0700311-05.2024.8.02.0057 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Elivânia Tenório Carnaúba Passos - Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do CPC.
Considerando que o deferimento de tutela em mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo e ilegalidade na atuação administrativa, estes, a princípio, não vericáveis no presente caso, postergo a análise do pedido de liminar para após a manifestação prévia da autoridade coatora.
Com base no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09, notifique-se, com urgência a autoridade apontada como coatora do conteúdo da inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que preste as informações que entender cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, com cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, a teor do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para que oferte parecer também no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 12 da Lei 12.016/09.
Cumpridas as diligências, com a manifestação nos autos ou, ainda, após o decurso do prazo legal, voltem-me os autos conclusos. -
05/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:46
Decisão Proferida
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10/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 09:06
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 13:15
Despacho de Mero Expediente
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20/06/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 19:56
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 18:10
Conclusos para despacho
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28/05/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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