TJAL - 0734813-46.2021.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNA RAPHAELA TENORIO ALVES (OAB 15416/AL), ADV: RODRIGO RAPHAEL TENÓRIO ALVES (OAB 18185/AL) - Processo 0734813-46.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: B1Marcos Antonio Cardozo LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho da Requisição de Pequeno Valor (RPV), passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho da RPV, prosseguindo-se com a expedição do requisitório. -
19/08/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:18
Transitado em Julgado
-
10/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Raphaela Tenorio Alves (OAB 15416/AL), Rodrigo Raphael Tenório Alves (OAB 18185/AL) Processo 0734813-46.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Marcos Antonio Cardozo Lima - Considerando que a parte executada não se opõe sobre os valores dos cálculos apresentados pela parte exequente, bem como considerando que o exequente renunciou aos valores que excedem o teto estabelecido para a expedição de RPV (p. 128/130) e expressou seu desinteresse em participar do programa de autocomposição previsto no edital 01/2025 e Ato Normativo Conjunto n° 04/2025 TJAL, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento crédito do exequente, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO CARDOZO LIMA (CPF nº *78.***.*40-20) NASCIMENTO: 23/04/1970 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 22.398,75 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 7.359,67 VALOR CORRIGIDO: R$ 12.507,25 (valor originário + correção monetária IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 5.439,02 (Índice 0,5%) JUROS DE MORA: R$ 4.452,48 (Índice Selic) DATA-BASE: 01/2024 VALOR DEVIDO (Reduzido a treze salários mínimos, conforme a Lei Municipal nº 5.944/2009): R$ 19.734,00 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 36 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agencia: 4287-0, Conta corrente: 600329-X B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 5.920,20 (30% - p. 131/132) BENEFICIÁRIO: RODRIGO RAPHAEL TENÓRIO ALVES (CPF nº. *85.***.*82-92) VALOR: R$ 5.920,20 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 35994534-1 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 19.734,00 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 13.813,80 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/04/2025 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 16:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 16:15
Decisão Proferida
-
24/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:44
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2024 14:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/08/2024 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2024 10:16
Decisão Proferida
-
14/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2024 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 20:34
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 16:36
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2024 16:35
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 23:28
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 23:26
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:47
Transitado em Julgado
-
15/08/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 09:29
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2023 18:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
17/01/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/01/2023 07:57
Decisão Proferida
-
11/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2022 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 11:46
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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08/03/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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25/02/2022 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
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20/12/2021 01:02
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2021 17:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 16:13
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/12/2021 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 16:29
Decisão Proferida
-
05/12/2021 22:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2021 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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