TJAL - 0700290-04.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ FAUCZ (OAB 9278/AL) - Processo 0700290-04.2025.8.02.0054/01 - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Oldemberg Diógenes Silva SantosB0 - Assim, ausente qualquer indício concreto de quebra de cadeia de custódia, INDEFIRO A ARGUIÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS e REJEITO O PRESENTE INCIDENTE DE QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA.
INTIME-SE a defesa.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público.
Preclusa a presente decisão, TRASLADE-SE cópia da presente decisão para os autos da ação principal.
Não sobrevindo requerimentos adicionais no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se o presente incidente e retome-se o curso dos autos principais.
Publique-se Intimem-se.
Cumpra-se, com prioridade, por se tratar de processo de réu preso. -
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ FAUCZ (OAB 9278/AL) - Processo 0700290-04.2025.8.02.0054/01 - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Criminal - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Oldemberg Diógenes Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Oldemberg Diógenes Silva Santos pelo prazo de 5 dias. -
22/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 10:20
Incidente Processual Instaurado
-
24/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:48
Juntada de Informações
-
24/07/2025 08:47
Juntada de Informações
-
23/07/2025 14:14
Decisão Proferida
-
23/07/2025 14:11
Despacho de Mero Expediente
-
23/07/2025 14:09
Decisão Proferida
-
22/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ LUIZ FAUCZ (OAB 9278/AL) - Processo 0700290-04.2025.8.02.0054 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Oldemberg Diogenes Silva SantosB0 - Assim, ausente qualquer indício concreto de que se trata do mesmo tablete de maconha, INDEFIRO O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, porquanto inaplicável a tese de suposta quebra da cadeia de custódia ou de ilicitude da prova por manipulação indevida.
OFICIE-SE ao Instituto de Criminalística a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça os laudos periciais requisitados às fls. 179-183.
Ademais, retome-se o cumprimento da decisão de fls. 267-273, com a designação de audiência de instrução.
Cumpra-se, com prioridade, por se tratar de processo de réu preso. -
11/07/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:59
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 13:15:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
11/07/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 12:40
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 13:50
Decisão Proferida
-
10/07/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2025 12:55
Juntada de Mandado
-
07/07/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:17
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/07/2025 21:51
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:51
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 09:29
Evolução da Classe Processual
-
12/06/2025 10:45
Decisão Proferida
-
11/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 16:45
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/05/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:53
Decisão Proferida
-
27/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 07:49
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:41
Juntada de Informações
-
13/05/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 09:23
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 09:22
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Faucz (OAB 9278/AL) Processo 0700290-04.2025.8.02.0054 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Oldemberg Diogenes Silva Santos - Ante o exposto, HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE, CONVERTO-A EM PRISÃO PREVENTIVA DE OLDEMBERG DIÓGENES SILVA SANTOS, com supedâneo nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
INTIME-SE a autoridade policial para, no prazo de 24 horas, submeter o preso e juntar aos autos o exame de corpo de delito realizado no custodiado, inclusive verificando a existência de eventuais marcas e lesões decorrentes de tapas e golpes praticados durante a prisão.
OFICIE-SE à Corregedoria da Polícia Militar, para ciência do teor do depoimento do preso referente à abordagem policial ocorrida na data de ontem (05/05/2025), no qual relata agressões físicas e invasão domiciliar, e adoção de eventuais providências.
EXPEÇA-SE o mandado de prisão, com anotação no BNMP, bem como as certidões de antecedentes do suspeito.
DÊ-SE CIÊNCIA da presente decisão à autoridade policial processante, para que dê continuidade ao procedimento investigativo e o conclua no prazo legal, atentando-se da existência de investigado preso e inclusive submetendo a droga apreendida a perícia de constatação definitiva e, havendo disponibilidade, submetendo a droga apreendida a exame de impressão datiloscópica.
Determino ainda a destruição das drogas apreendidas, no prazo de 30 dias, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, nos termos do art. 50-A da Lei n. 11.343/2006.Após cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos -
06/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:39
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 12:39:51, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
06/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 11:15:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
05/05/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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