TJAL - 0726905-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0726905-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Adriana Kátia de OliveiraB0 - julgo o processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade restará suspensa na forma e no prazo do art. 98, §3º, do CPC.
Deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais vez que não houve citação da parte ré.
Com o trânsito em julgado, considerando que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com amparo no art. 98, §2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, §3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió,31 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
31/07/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 14:41
Expedição de Carta.
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30/04/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0726905-64.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Kátia de Oliveira - DESPACHO Considerando que a parte autora foi intimada por duas vezes e manteve-se inerte, determino que seja realizada a intimação pessoal da Autora, Sra.
Adriana Kátia de Oliveira, no endereço constante na inicial, com fulcro no art. 186, §2º, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a parte autora deve prestar informações, no prazo de 05 (cinco) dias, se há interesse no prosseguimento do feito, devendo seu representante informar a este Juízo as informações cabíveis.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 19:06
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2024 06:32
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 16:53
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 07:39
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 01:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:41
Juntada de Mandado
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28/08/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/08/2023 00:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/08/2023 00:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 22:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/08/2023 22:36
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 18:19
Decisão Proferida
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08/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
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20/07/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 15:47
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2023 10:19
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 13:19
Expedição de Ofício.
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04/07/2023 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2023 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 18:06
Despacho de Mero Expediente
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27/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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