TJAL - 0715113-50.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cícero Nunes Correia (OAB 11509/AL) Processo 0715113-50.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Petrucia da Silva - DESPACHO Visando a celeridade processual, oportunize-se ao requerente apresentar a atualização do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista ao requerido por igual prazo.
Apresentado valor atualizado e não havendo impugnação, restará suprida a necessidade de encaminhamento dos autos à contadoria judicial, devendo-se dar integral cumprimento à sentença de p. 20/22, com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Precatório.
Não apresentado valor atualizado pelo requerente ou apresentada impugnação ao mesmo, deverão os autos serem encaminhados à contadoria judicial para elaboração de cálculos nos termos da sentença proferida.
Ressalte-se que os parâmetros de atualização da dívida encontram-se presentes na sentença; tratando-se, o presente feito, de condenação oriunda de relação jurídico-tributária, devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito Tributário.
Assim, considerando-se que a Taxa SELIC é o índice utilizado pelo Município de Maceió para a remuneração dos seus créditos, conforme art. 929, inciso IV e §4º, do Código Tributário Municipal, deve esta ser aplicada à atualização dos valores no presente caso, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de juros ou atualização monetária.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/06/2024 11:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 02:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 00:10
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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