TJAL - 0804868-83.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804868-83.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Impetrante/Def: Ariane Mattos de Assis - Paciente: CLAUDEVAN SILVINO DA SILVA - Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 1ª Circunscrição/3ª Vara Criminal de Rio Largo - 'Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal nº 0804868-83.2025.8.02.0000 Recorrente: CLAUDEVAN SILVINO DA SILVA.
Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL).
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Considerando que não há previsão legal de abertura de prazo para contrarrazões ou de realização do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem em sede de recurso ordinário em habeas corpus, DETERMINO a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/AL) -
23/07/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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22/07/2025 19:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:07
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Recurso ordinário
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22/07/2025 13:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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22/07/2025 13:53
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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22/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/07/2025 11:33
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:00
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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14/07/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 13:58
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/07/2025 13:58
Vista / Intimação à PGJ
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14/07/2025 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 12:51
Ato Publicado
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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19/06/2025 14:50
Acórdãocadastrado
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18/06/2025 16:03
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/06/2025 16:03
Denegado o Habeas Corpus
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18/06/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:00
Processo Julgado
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10/06/2025 14:45
Ato Publicado
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 10:06
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:06
Incluído em pauta para 05/06/2025 12:06:23 local.
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04/06/2025 12:08
Processo para a Mesa
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26/05/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:35
Juntada de Petição de parecer
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26/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 10:21
Vista / Intimação à PGJ
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804868-83.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas - Impetrante/Def: Ariane Mattos de Assis - Paciente: CLAUDEVAN SILVINO DA SILVA - Impetrado: Juízo de Direito Plantonista da 1ª Circunscrição/3ª Vara Criminal de Rio Largo - 'Posto isso, por não identificar os requisitos essenciais ao provimento provisório, NEGO A LIMINAR REQUERIDA, voltando a manifestar-me para apreciação meritória do writ após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça.' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa -
08/05/2025 15:18
Decisão Monocrática cadastrada
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08/05/2025 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 18:37
Encaminhado Pedido de Informações
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07/05/2025 18:36
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/05/2025 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 16:20
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 16:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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