TJAL - 0700873-77.2023.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Marconi D'arce Lucio Junior (OAB 35094/PE) Processo 0700873-77.2023.8.02.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos de Souza Fragoso, Marcos de Souza Fragoso - Réu: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A em face da Sentença proferida às fls. 129/131.
Tendo em vista o pretendido efeito infringente, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. -
02/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:26
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 11:51
Apensado ao processo
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09/05/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Souza Fragoso (OAB 11325/AL), Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE) Processo 0700873-77.2023.8.02.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos de Souza Fragoso, Marcos de Souza Fragoso - Réu: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por MARCOS DE SOUZA FRAGOSO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) CONDENAR as partes rés em relação aos danos materiais relativos ao pagamento, em 50% cada uma, do valor da locação do carro no importe de R$ 2.856,87 (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC (artigo 389 do Código Civil), deduzido deste o índice de atualização monetária; (ii) CONDENAR as partes rés à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 ( mil reais) a serem pagos POR CADA UMA, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora desde o prejuízo pela taxa SELIC (artigo 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça), deduzido de e o índice de atualização monetária.
DEIXO de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível neste grau de jurisdição, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, observado o artigo 545 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ARQUIVE-SE. -
05/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
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29/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 13:43
Conclusos para despacho
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17/05/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 12:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Joaquim Gomes.
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30/01/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 00:05
Decisão Proferida
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19/10/2023 17:06
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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07/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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