TJAL - 0717184-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 17:23
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 16:07
Conclusos para decisão
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17/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:54
Juntada de Mandado
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05/05/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 18:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
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30/04/2025 17:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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30/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0717184-20.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oudair Marques de Oliveira - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de abertura de processo administrativo, o procedimento cirúrgico oncológico: linfadenectomia retroperitoneal + colecistectomia + esplenectomia + ressecção de toda doença macroscópica (citorredução) + hipertermoquimioterapia intraperitoneal (hipec), conforme prescrição médica, podendo ser fornecido pela rede pública de saúde ou pela rede privada.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que adote as providências necessárias a fim de efetivar o cumprimento da decisão, devendo realizar o procedimento cirúrgico através do SUS pela rede pública local ou de outra unidade da federação, através do TFD (Tratamento Fora de Domicílio).
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 18:23
Decisão Proferida
-
25/04/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:58
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 18:33
Decisão Proferida
-
07/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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