TJAL - 0743844-56.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:19
Evolução da Classe Processual
-
18/05/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0743844-56.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maxwell Rocha Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Maxwell Rocha Silva (CPF n. *35.***.*75-46), a quantia de R$ 19.089,82 (dezenove mil e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Providencie a Secretaria a exclusão da tarja indicativa do ato cooperação no SAJ.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0743844-56.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maxwell Rocha Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação, pelo prazo de 20 dias (21/03/2025 a 25/04/2025). -
31/03/2025 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0743844-56.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maxwell Rocha Silva - DESPACHO Como se sabe, por meio do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024, firmado entre o Poder Judiciário do Estado de Alagoas e o Município de Maceió, foi criado o Programa de Autocomposição - Cooperação Judiciária Interinstitucional, a fim de tentar resolver, administrativamente, as demandas que envolvam retroativos de progressão e conversão de licença-prêmio em pecúnia, como é o presente caso.
Contudo, até o presente momento, apesar de transcorrido considerável lapso temporal desde a conclusão do presente processo e a entrada em vigência do referido programa, não houve qualquer manifestação nos autos pelas partes, sobretudo no que se refere à eventual transação e solução da lide em âmbito administrativo.
Com efeito, por conta disso, urge intimar as partes para se manifestarem, a fim de informar eventual resolução administrativa do objeto da presente demanda.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, se manifestarem quanto interesse no prosseguimento da demanda, informando se já houve ou não acordo em âmbito administrativo, por força do Programa de Autocomposição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/01/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 07:29
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 10:33
Decisão Proferida
-
29/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 19:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 12:07
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2023 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 11:26
Despacho de Mero Expediente
-
16/11/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/11/2023 12:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/11/2023 11:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/11/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2023 12:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/11/2023 08:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
06/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 13:04
Decisão Proferida
-
27/08/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2023 11:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/08/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 17:45
Decisão Proferida
-
26/04/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 10:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/04/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 15:33
Visto em Autoinspeção
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20/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
25/12/2022 01:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/12/2022 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/12/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 13:50
Expedição de Carta.
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14/12/2022 12:38
Decisão Proferida
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11/12/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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