TJAL - 0718966-62.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0718966-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Everaldo Barbosa - 4.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. 5.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios. 6.
Por ser a presente decisão irrecorrível, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, com as devidas baixas. -
18/06/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:39
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Everaldo Barbosa Júnior (OAB 18173/AL) Processo 0718966-62.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Everaldo Barbosa - Assim, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, intimo o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar o ajuizamento da ação no foro incompetente, sob pena de indeferimento da inicial. -
29/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 19:02
Decisão Proferida
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15/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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