TJAL - 0700363-79.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ JOAQUIM DA SILVA NETO (OAB 9986/AL), ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 206803/MG), ADV: TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR (OAB 7216/CE) - Processo 0700363-79.2025.8.02.0052 (apensado ao processo 0701227-54.2024.8.02.0052) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - EMBARGANTE: B1Jailson Bezerra da SilvaB0 - EMBARGADO: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 29 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/05/2025 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcísio Rebouças Porto Júnior (OAB 7216/CE) Processo 0700363-79.2025.8.02.0052 - Embargos à Execução - Embargante: Jailson Bezerra da Silva - Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Relação: 1042/2025 Teor do ato: DECISÃO 1.
RECEBO os embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, uma vez que não foram verificadas as hipóteses do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. 2.Defiro a concessão do benefício da justiça gratuita. 3.APENSEM-SE os presentes embargos aos Autos de n. 0701227-54.2024.8.02.0052 , na forma do art. 914, §1º, do CPC 4.CERTIFIQUE-SE nos autos da execução a existência dos presentes embargos, sem efeito suspensivo. 5.Após, intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para manifestação, em 15 (quinze) dias (artigo 920 do Código de Processo Civil), devendo especificar, desde já, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de preclusão ou indeferimento. 6.Havendo preliminares alegadas ou documentos novos apresentados (que não os pessoais ou constitutivos da parte embargada ou cópias dos autos da execução), manifeste-se a parte embargante para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, devendo também ela, na mesma oportunidade, especificar as provas na forma esposada no parágrafo anterior. 7.
Considerando que o maior objetivo do processo é prioridade da solução consensual do litígio com efetividade, e o magistrado tem o dever de promover a solução pacífica dos conflitos, determino que se INCLUA O PRESENTE EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada de forma híbrida, devendo a parte autora e o réu comparecerem na modalidade presencial, salvo impossibilidade justificada nos autos, e o link encaminhado aos advogados das partes.
Saliento às partes que a presença é obrigatória (na modalidade presencial ou virtual), sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 8.
As partes deverão ser intimadas da data da audiência na pessoa de seus advogados(via DJe). 9.
Providências necessárias.Cumpra-se.
Advogados(s): Luiz Joaquim da Silva Neto (OAB 9986/AL) -
06/05/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 13:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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06/05/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:41
Apensado ao processo
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Joaquim da Silva Neto (OAB 9986/AL) Processo 0700363-79.2025.8.02.0052 - Embargos à Execução - Embargante: Jailson Bezerra da Silva - DECISÃO 1.
RECEBO os embargos à execução, sem atribuir-lhes efeito suspensivo, uma vez que não foram verificadas as hipóteses do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. 2.Defiro a concessão do benefício da justiça gratuita. 3.APENSEM-SE os presentes embargos aos Autos de n. 0701227-54.2024.8.02.0052 , na forma do art. 914, §1º, do CPC 4.CERTIFIQUE-SE nos autos da execução a existência dos presentes embargos, sem efeito suspensivo. 5.Após, intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para manifestação, em 15 (quinze) dias (artigo 920 do Código de Processo Civil), devendo especificar, desde já, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de preclusão ou indeferimento. 6.Havendo preliminares alegadas ou documentos novos apresentados (que não os pessoais ou constitutivos da parte embargada ou cópias dos autos da execução), manifeste-se a parte embargante para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, devendo também ela, na mesma oportunidade, especificar as provas na forma esposada no parágrafo anterior. 7.
Considerando que o maior objetivo do processo é prioridade da solução consensual do litígio com efetividade, e o magistrado tem o dever de promover a solução pacífica dos conflitos, determino que se INCLUA O PRESENTE EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada de forma híbrida, devendo a parte autora e o réu comparecerem na modalidade presencial, salvo impossibilidade justificada nos autos, e o link encaminhado aos advogados das partes.
Saliento às partes que a presença é obrigatória (na modalidade presencial ou virtual), sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 8.
As partes deverão ser intimadas da data da audiência na pessoa de seus advogados(via DJe). 9.
Providências necessárias.Cumpra-se. -
05/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:34
Decisão Proferida
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28/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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