TJAL - 0000113-06.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0000113-06.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sandro Barreto Nunes Menezes - Tendo em vista que o procedimento de Cumprimento de Sentença foi provocado pela parte exequente nos autos dependentes, arquive-se o presente processo principal.
Em tempo, intimem-se os advogados constituídos da referida autuação nos dependentes, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final. -
26/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0000113-06.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Executada: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho: 1.
Observa-se que o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado nos presentes autos da ação de conhecimento.
Todavia, por uma questão de organização no sistema SAJ-PG5, determino que se autue em apenso o procedimento para cumprimento de sentença, a ser instruído com os documentos que o acompanham, tudo certificado nos autos. 2.
Intimem-se os advogados constituídos, se houver, da autuação do cumprimento de sentença, bem como para que somente peticionem nos referidos autos os pedidos relativos à execução da decisão final.3.
Em seguida, proceda-se o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe, mantendo-os em apenso ao procedimento de cumprimento de sentença. 4.
Cumprido o acima determinado nos itens 1 a 3, determino que, independente de nova conclusão, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC. 5.
Não havendo pagamento, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão apenas o processo de cumprimento de sentença. -
07/05/2025 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:01
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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