TJAL - 0713939-40.2021.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0713939-40.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - RÉU: B1Wellington de Sousa MartinsB0 - DECISÃO Indefiro o pedido de fls.262/266, tendo em vista a ausência de cumprimento por este Juízo da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de fls.267/268, devendo constar no referido mandado que o Oficial de Justiça está autorizado, inclusive, a fazer uso da faculdade prevista no art. 212, §1º, do CPC/2015, da ordem de arrombamento, bem como do auxílio de força policial, para apreensão do bem, se necessário.
Há de se registrar o provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas que regulou o feito quanto ao cumprimento do mandado de busca e apreensão: Art. 477.
Compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei Art. 481.
Nos mandados destinados ao cumprimento de busca e apreensão de veículos, os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do(s) autor(es) ou de seus representantes, com o fim exclusivo de serem disponibilizadas as condições disciplinadas no art. 477, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados. (Redação dada pelo Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Assim, compete a parte autora promover os atos necessários para cumprimento da obrigação.
Faça-se constar no referido mandado o fiel depositário do bem indicado pelo autor.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor da certidão de fls.258, bem como nova inércia do autor no prazo concedido pelo provimento nº 13/2023, caracterizará o desinteresse processual na lide e, dessa forma, ensejar a extinção da ação sem resolução do mérito.
Sendo assim, nos termos da Nota Técnica nº 04/2023 - do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, havendo nova devolução do mandado sem que a parte autora promova os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, proceda esta secretaria, independente de novo despacho, a intimação pessoal do autor, através de carta com AR, dando ciência que: A) Será expedido novo mandado de busca e apreensão assim que o AR da intimação pessoal for devolvido; B) No prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá a parte autora manter contato telefônico com o Sr.
Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Seventias de 2023; e C) Caso o novo mandado de busca e apreensão reste novamente frustrado por nova inércia sua, o que deverá ser certificado nos autos pelo Sr.
Oficial de Justiça, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se na íntegra! Maceió, 21 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/08/2025 18:48
Decisão Proferida
-
09/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0713939-40.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Wellington de Sousa Martins - Autos n° 0713939-40.2021.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: BANCO J SAFRA S/A Réu: Wellington de Sousa Martins ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 258, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 08 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 06:17
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 10:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 17:33
Decisão Proferida
-
13/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 18:00
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2023 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 19:19
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 16:58
Reativação de Processo Suspenso
-
29/07/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 17:37
Decisão Proferida
-
15/07/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/04/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/03/2022 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2022 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 14:38
Decisão Proferida
-
16/03/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 19:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 23:12
Despacho de Mero Expediente
-
09/03/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 11:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/11/2021 11:06
Processo Reativado
-
24/11/2021 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2021 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 23:44
Decisão Proferida
-
20/09/2021 07:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 23:19
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2021 12:16
Apensado ao processo
-
10/09/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2021 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
25/08/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 14:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2021 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2021 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 20:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 15:38
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2021 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2021 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 20:25
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2021 20:25
Apensado ao processo
-
04/06/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 17:11
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2021 17:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/06/2021 14:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
02/06/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/06/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 14:31
Decisão Proferida
-
01/06/2021 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 17:45
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2021 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 14:10
Decisão Proferida
-
28/05/2021 17:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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