TJAL - 0804235-72.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804235-72.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Valéria Matias dos Santos - Requerido: Ministério Público - 'DESPACHO: 1.
Concordo com o relatório. 2.
Peço dia para julgamento. 10 de julho de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Revisor (a)' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804235-72.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Valéria Matias dos Santos - Requerido: Ministério Público - 'RELATÓRIO Trata-se de revisão criminal proposta por Valéria Matias dos Santos, já qualificada nos autos, condenada a 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 667 (seiscentos e sessenta e sete) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, conforme sentença prolatada pelo Juízo da 15ª Vara Criminal da Capital/AL (autos de origem nº 0701047-42.2014.8.02.0067).
A requerente fundamenta o pedido no art. 621, I, do Código de Processo Penal, alegando que a sentença transitada em julgado valorou negativamente, de forma genérica e dissociada dos elementos dos autos, as consequências do crime na primeira fase da dosimetria, resultando em pena-base acima do mínimo legal.
Pugna, assim, pela correção do julgado para afastar a exasperação indevida, com redimensionamento da pena.
No curso do processo, a Defensoria Pública destacou ainda o alegado excesso de prazo para formação da culpa e o histórico de segregação cautelar por tempo considerável até relaxamento da prisão.
A sentença condenatória destacou a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes (1,15kg de maconha e 5g de crack), balança de precisão e embalagens, reconhecendo a confissão parcial da ré e fixando a pena-base em 8 anos de reclusão, posteriormente reduzida para 6 anos e 8 meses, após a aplicação da atenuante da confissão.
Não foram reconhecidas agravantes, causas de aumento ou diminuição.
O Ministério Público, em parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se pela procedência do pedido, reconhecendo a necessidade de afastamento da valoração negativa das consequências do crime por ausência de fundamentação concreta, e defendendo o redimensionamento da pena. É o relatório.
Remetam-se ao Revisor para os devidos fins.
Maceió, 16 de junho de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
22/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 13:32
Volta da PGJ
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22/05/2025 13:30
Ciente
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22/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 05:11
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804235-72.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Valéria Matias dos Santos - Requerido: Ministério Público - 'DESPACHO Trata-se de pedido de Revisão Criminal ajuizado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor de VALÉRIA MATIAS DOS SANTOS, com fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, sob alegação de que a condenação imposta apresenta manifesta ilegalidade na dosimetria da pena, passível de correção por meio da presente medida revisional.
Considerando que a Revisão Criminal é de competência originária deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 625 do CPP, recebo a petição inicial para processamento regular.
Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 625, §5º, do Código de Processo Penal, para que se manifeste sobre o pedido revisional.
Após a juntada do parecer ministerial, voltem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 05 de maio de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
07/05/2025 07:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 15:37
Vista / Intimação à PGJ
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06/05/2025 13:51
Solicitação de envio à PGJ
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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15/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 09:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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