TJAL - 0700349-39.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:36
Apensado ao processo
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 11:35
Apensado ao processo
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04/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700349-39.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Aurea Ananias da SilvaB0 - RÉU: B1Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.B0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a: A) condenar a parte ré a devolver os valores descontados na conta da parte autora, devendo haver a devida compensação dos valores recebidos pela autora pelo suposto empréstimo consignado contratado, conforme págs. 99/100.
B) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Já no que se relaciona aos danos morais oriundos de responsabilidade contratual, deverão incidir juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, sendo aplicável a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento (Súmula 54 do STJ).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor de condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
28/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2025 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700349-39.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Aurea Ananias da SilvaB0 - RÉU: B1Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.B0 - Autos nº: 0700349-39.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Aurea Ananias da Silva Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.
DECISÃO Considerando que a juntada do laudo pericial às fls. 465/494, determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem e requeiram o pertinente, nos termos do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, defiro o pedido do perito em fl. 495.
Para tanto, expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais via Sistema Administrativo Integrado (SAI), nos termos do art. 280 e seguintes do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:51
Decisão Proferida
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06/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
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03/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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13/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700349-39.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurea Ananias da Silva - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - Autos nº: 0700349-39.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Aurea Ananias da Silva Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.
DECISÃO Considerando a necessidade de realização de perícia grafotécnica, sendo requerida pela parte autora, e com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para exercer o múnus de Perito FÁBIO FANCHIN ([email protected]), com cadastro no banco de peritos do TJ/AL, devendo o mesmo ser intimado através do seu e-mail, o qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua nomeação.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus .
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos URGENTE.
Cacimbinhas , data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:45
Decisão Proferida
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19/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700349-39.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurea Ananias da Silva - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - Autos n° 0700349-39.2025.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Aurea Ananias da Silva Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.
DESPACHO Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 08 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
08/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 07:47
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700349-39.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurea Ananias da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 08:31
Expedição de Carta.
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27/03/2025 08:03
Decisão Proferida
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27/03/2025 01:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 01:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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