TJAL - 0000022-34.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:48
Apensado ao processo
-
13/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0000022-34.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Esteban Ramon Gamboa Caceres -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, ao passo em que extingo o processo sem resolução de mérito, com base nos arts. 321, parágrafo único c/c 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas e das demais despesas processuais, se houver.
Não há se falar em pagamento de honorários, haja vista a ausência de angularização da relação processual.
Se a parte autora apelar, retornem os autos conclusos para juízo de retratação (art. 331 e art. 485, § 7º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Rio Largo,05 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:50
Indeferida a petição inicial
-
05/05/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
-
12/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 10:57
Republicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
02/05/2024 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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