TJAL - 0701959-26.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ADV: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 19401A/AL) - Processo 0701959-26.2024.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Nelson Antonio BritoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, nos termos da sentença de fls. 143-147, passa-se a intimar a parte executada, nos seguintes termos: "1) Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC;". -
28/08/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:55
Evolução da Classe Processual
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28/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0701959-26.2024.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Nelson Antonio BritoB0 -
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Translade-se, de imediato, as peças deste feito aos autos da ação principal.
Sem necessidade de intimação das partes, haja vista que as peças processuais serão trasladadas para o feito principal, devendo a intimação ocorrer naqueles autos.
Com o traslado das peças, DETERMINO que a secretaria desta vara, nos autos do processo n. 0701959-26.2024.8.02.0055 (processo principal), tome as seguintes providências: 1) Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; 2) Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; 3) Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; 4) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; 5) Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; 6) Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em seguida, proceda-se com a baixa e arquivamento do presente feito. -
19/08/2025 12:20
Remessa à CJU - Custas
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19/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:06
Transitado em Julgado
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28/07/2025 10:12
Execução de Sentença Iniciada
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14/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 19401A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) - Processo 0701959-26.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para CONDENAR o requerido NELSON ANTONIO BRITO ao pagamento do valor de R$ 171.475,78 (cento e setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), atualizado até 24/10/2024 (fls. 13/17), com acréscimo dos encargos pactuados até a efetiva liquidação.
CONDENO, ainda, o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Providências necessárias. -
11/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Márcio Perez de Rezende (OAB 19401A/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701959-26.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante da certidão de pág. 126, intimo a parte autora para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 09:26
Expedição de Carta.
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02/01/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/12/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701959-26.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR REMANESCENTE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO (CAPITAL DE GIRO/EMPRÉSTIMO PESSOAL), ajuizada por BANCO BRADESCO S.A, em face de NELSON ANTONIO BRITO.
Narra a parte autora, em síntese, que disponibilizou ao requerido, mediante crédito em conta, a quantia equivalente à R$ 11.735,38.
Ocorre que o requerido, inobstante as movimentações financeiras junto à conta corrente mantida perante o Requerente, não realizou o pagamento das parcelas referentes ao valor tomado à título de empréstimo pessoal/capital de giro, correspondendo cada parcela ao valor de R$ 1.006,58, tornando-se inadimplente a partir do vencimento ocorrido no dia 27/08/2022.
Ao final, requereu a inserção do segredo de justiça, a citação da parte adversa, e o julgamento procedente da demanda. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em prosseguimento, embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência prévia de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CF).
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, do CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, sob pena de ser considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Não apresentada resposta no prazo mencionado, intime-se a parte autora para especificar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (art. 337 do CPC), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 13:05
Decisão Proferida
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25/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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