TJAL - 0700579-64.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700579-64.2024.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Roberto dos Santos - Réu: BCP CLARO SA - Ante o exposto, HOMOLOGO os termos do acordo firmado entre as partes e JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Sem honorários.
Em razão da ausência de interesse recursal, arquivem-se imediatamente os autos, com as devidas baixas independentemente de novas intimações.
Publique-se.
Registre-se.
Matriz de Camaragibe, 28 de fevereiro de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
23/01/2025 17:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE), Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700579-64.2024.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Roberto dos Santos - Réu: BCP CLARO SA - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 3.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNO audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 11/03/2025, às 08 horas, que se realizará no formato híbrido, devendo as partes informarem telefone e e-mail para receberem o link para participação, no prazo de 5 dias. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. 4.
CITE-SE a parte requerida para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 5.
INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, caso possua, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 6.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Matriz de Camaragibe , 19 de dezembro de 2024.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
22/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2025 12:22
Republicado #{ato_publicado} em 22/01/2025.
-
08/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 13:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Barbosa Lino (OAB 51363/DF) Processo 0700579-64.2024.8.02.0023 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Roberto dos Santos - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
INVERTO o ônus da prova, nos termos acima consignados. 3.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNO audiência una de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 11/03/2025, às 08 horas, que se realizará no formato híbrido, devendo as partes informarem telefone e e-mail para receberem o link para participação, no prazo de 5 dias. É facultado a quaisquer das partes comparecer pessoalmente em juízo para participar da audiência.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos dos artigos 389 e seguintes do Provimento n. 15/2019, do Ato Normativo n. 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. 4.
CITE-SE a parte requerida para comparecer a audiência, acompanhada de advogado, onde, não sendo obtido acordo, deverá, incontinente, contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.099/95, e com a advertência de que o seu não comparecimento importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Ressalto que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 5.
INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, caso possua, com a advertência de que o seu não comparecimento importará na extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como de que deverá trazer consigo todas as provas que deverão instruir o feito, inclusive testemunhas, no número máximo de 03 (três). 6.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Matriz de Camaragibe , 19 de dezembro de 2024.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
19/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 09:39
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 08:00:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
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17/12/2024 21:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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