TJAL - 0707478-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0707478-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Silvania dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - VI - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial e em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Por fim, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Conquanto, as obrigações decorrentes da sucumbência devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, no prazo de 5 (cinco) anos após o trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, na forma o §4º do art. 98 do CPC/2015.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do novel Código de Processo Civil, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 14:25
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0707478-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvania dos Santos Silva - Réu: Banco Bmg S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 18:57
Expedição de Carta.
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21/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 16:35
Decisão Proferida
-
14/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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