TJAL - 0701233-43.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0701233-43.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Silvano Lazaro da SilvaB0 - DECISÃO Considerando o disposto no art. 98, §6º do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de parcelamento das despesas processuais, e atento às razões apresentadas, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas iniciais em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas.
DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela, para que se dê regular prosseguimento ao feito.
As parcelas subsequentes deverão ser pagas mensalmente, sempre até o mesmo dia dos meses seguintes, devendo os respectivos comprovantes serem juntados aos autos.Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
15/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 21:40
Decisão Proferida
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12/05/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0701233-43.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: Silvano Lazaro da Silva - INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária para Silvano Lazaro da Silva, tendo em vista que sua comprovação de rendimentos referente a 2024 demonstra que recebeu dividendos e lucros não tributáveis de R$ 141.234,82, o que gera uma média superior a R$ 10.000,00 mensais.
Portanto, deverá o reconvinte proceder ao recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias.
Fluído o prazo sem pagamento, REMETA-SE o feito concluso para sentença.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Arapiraca , 05 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
06/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 22:14
Decisão Proferida
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14/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
17/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:34
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/10/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 10:20
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 14:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/07/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 14:05
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 13:00
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 10:36
Expedição de Carta.
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17/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 10:43
Decisão Proferida
-
25/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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