TJAL - 0716165-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:07
Baixa Definitiva
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18/07/2025 10:07
Devolução de Carta Precatória
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18/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0716165-76.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: B1Banco Pan SaB0 - Certifico que decorreu o prazo de 30 dias sem que houvesse contato da parte interessada com o fim de providenciar os meios necessários à efetivação da medida contida no mandado acima indicado.
Desta forma, DEVOLVO O MANDADO SEM CUMPRIMENTO, nos termos do provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça.
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
14/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 16:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0716165-76.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Pan Sa - Ante o exposto, determino a imediata busca e apreensão do bem descrito na exordial, inclusive com o auxílio de força policial e demais diligências necessárias.
Desta feita, cumpra-se conforme abaixo discrimino: Expeça-se o mandado de citação e busca e apreensão dos bens descritos na inicial, cientificando-se a parte ré de que: a) dispõe do prazo de cinco dias, contado a partir da apreensão do bem, para proceder ao pagamento integral do débito, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus; b) decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade dos bens será consolidada em nome do credor; c) independentemente da providência acima descrita, dispõe do prazo de quinze dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem.
Intime-se o requerente para indicar depositário fiel, no prazo de 5 (cinco).
Uma vez realizada a indicação nos autos do depositário, intime-se a parte demandante a agendar, no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o Cartório desta Vara ou oficial de justiça, em meio reservado, data e hora para as diligências de busca e apreensão, tendo em vista que os oficiais de justiça responsáveis pelo cumprimento do respectivo mandado, quando da apreensão de bem móvel, devem estar acompanhados do depositário ou reintegrado previamente indicado no mandado judicial, ficando proibida, em qualquer hipótese, aos oficiais responsáveis pelo cumprimento de mandados, a realização do transporte do respectivo bem apreendido, inclusive a condução de veículos automotores, conforme as disposições do Provimento n. 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas. -
28/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 20:14
Decisão Proferida
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24/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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