TJAL - 0720817-39.2025.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0720817-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maysa Thais Lima de MeloB0 - RÉU: B1Banco Bradescard S.a.B0 - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que, no prazo de 10 (dez) dias, a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 5.000 (vinte mil reais).
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
12/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 17:33
Decisão Proferida
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24/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 09:15
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 09:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/07/2025 09:15
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
08/07/2025 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 08:26
Redistribuição de Processo - Saída
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30/04/2025 08:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0720817-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Thais Lima de Melo - Desta feita, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Pilar/AL.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
29/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 18:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 15:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 15:38
Decisão Proferida
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28/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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