TJAL - 0000529-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PEDRO PAULO P.
DE CASTRO E ALMEIDA (OAB 124974/MG), ADV: PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB 128404/MG) - Processo 0000529-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização Trabalhista - AUTOR: B1Franklin Kaíque Moraes MendonçaB0 - 4.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/15. 5.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios. 6.
Considerando que o pedido de desistência é fato incompatível com o direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado nesta data.
Cumpra-se com as devidas cautelas. - 
                                            
18/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Zattar Eugenio (OAB 128404/MG), Pedro Paulo P. de Castro e Almeida (OAB 124974/MG) Processo 0000529-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Franklin Kaíque Moraes Mendonça - Assim sendo, defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, com fundamento nos arts. 98 e 99, §3º do CPC, isentando-a do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ressalvada a hipótese do art. 98, §3º do CPC.
Ato contínuo, intimo a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 351 do CPC.
Após, com ou sem impugnação, intime-se as partes para que especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade em relação aos fatos controvertidos, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão temporal e lógica (arts. 369 e 370 do CPC). - 
                                            
28/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 20:22
Decisão Proferida
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07/04/2025 18:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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