TJAL - 0720347-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Robson Cardoso Batista da Silva (OAB 202196/MG) Processo 0720347-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo Lima dos Santos - Réu: Banco Votorantim S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:49
Expedição de Carta.
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29/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso Batista da Silva (OAB 202196/MG) Processo 0720347-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genivaldo Lima dos Santos - 13.Frente ao exposto, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO por ora o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, DEFIRO EM PARTE o pedido de consignação, permitindo que o faça, porém, no valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato, e decido manter a posse do bem mediante a comprovação do pagamento.
Dessa forma, caso o pagamento seja efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Por fim, é imprescindível que seja acostada aos autos a guia de recolhimento de custas processuais, calculadas pela Contadoria Judicial. 17.Nesse sentido, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, juntando a folha do cálculo das custas. 18.No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 19.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 20.Cumpra-se e dê ciência. -
28/04/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 19:19
Decisão Proferida
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25/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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