TJAL - 0706908-32.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:52
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
20/05/2025 14:20
Remessa à CJU - Custas
-
20/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:31
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0706908-32.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - SENTENÇA Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl. 86, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código e, por consequência, revogo a liminar de busca e apreensão.
Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que sequer foi citado(a).
Custas pela parte autora, na forma do art. 90 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,30 de abril de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
30/04/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 18:56
Extinto o processo por desistência
-
10/04/2025 21:28
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 15:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/09/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 22:47
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 19:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/10/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2023 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/06/2023 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 17:37
Visto em Autoinspeção
-
23/11/2022 16:42
Decisão Proferida
-
21/10/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2022 16:49
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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