TJAL - 0700492-20.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700492-20.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edileuza Barros de Melo Santana, Maria Siqueira Ferreira da Silva, Josete Brandino Paranhos Tavares - Diante das reiteradas inércias do ente municipal, e com fundamento nos princípios da cooperação, da legalidade administrativa e da eficiência processual, intime-se o Município para que, no prazo legal, junte aos autos as fichas funcionais e/ou demais documentos idôneos capazes de comprovar o histórico profissional da parte autora, ou, justificadamente, informe a impossibilidade de apresentação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
26/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
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25/05/2025 20:51
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700492-20.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edileuza Barros de Melo Santana, Maria Siqueira Ferreira da Silva, Josete Brandino Paranhos Tavares - Considerando o requerimento das autoras, em face da ausência de manifestação do Demandado dentro do prazo legal, cumpre esclarecer que, conforme entendimento consolidado, a revelia da Fazenda Pública não produz os mesmos efeitos que se aplicam às demais partes, devendo ser analisada com a devida cautela, especialmente no que se refere à presunção de veracidade dos fatos alegados.
Dessa forma, defiro a aplicação dos efeitos da revelia, entretanto, com as devidas ponderações em relação à Fazenda Pública, cabendo a este Juízo avaliar a extensão dos efeitos da revelia, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Ademais, defiro o pedido da autora para determinar a intimação do Demandado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as fichas financeiras e fichas funcionais das autoras, a fim de comprovar se houve ou não o gozo de licenças-prêmio durante o vínculo funcional, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia e demais cominações legais.
Cumpra-se. -
09/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:27
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700492-20.2024.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edileuza Barros de Melo Santana, Maria Siqueira Ferreira da Silva, Josete Brandino Paranhos Tavares - Considerando que o Município foi devidamente intimado e deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar defesa, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se está satisfeita com o conjunto probatório constante dos autos ou se pretende a produção de novas provas, especificando, em caso positivo, quais pretende produzir e sua pertinência.
Intime-se. -
28/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 18:24
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 17:12
Decisão Proferida
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14/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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