TJAL - 0720764-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 23:06
Juntada de Mandado
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05/05/2025 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0720764-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosilane Paula Santos da Silva - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu, no prazo de 05(cinco) dias, autorize/custeie a realização da CIRURGIA BARIÁTRICA (GASTROPLASTIA PARA OBESIDADE MÓRBIDA POR VIDEOLAPAROSCOPIA), bem como que sejam cobertas todas as despesas relativas aos profissionais e materiais necessários, tudo em consonância com a prescrição médica encartada nos autos.
Frise-se que o Réu deverá informar via e-mail ou nos autos a correspondente senha eletrônica, bem como abster-se de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar no SAJ a concessão da benesse para os fins de direito.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como MANDADO/OFÍCIO para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida.
Maceió , 29 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/04/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:16
Decisão Proferida
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28/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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