TJAL - 0720461-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA HELENA SILVA ARAUJO DE SANTANA RODRIGUES (OAB 15203/AL), ADV: MARIA HELENA SILVA ARAUJO DE SANTANA RODRIGUES (OAB 15203/AL), ADV: MARIA HELENA SILVA ARAUJO DE SANTANA RODRIGUES (OAB 15203/AL) - Processo 0720461-44.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Cynara Silva AraujoB0 - HERDEIRA: B1Cybelle Araujo BarrosB0 - B1Durval Neri de Araujo NetoB0 - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.DECLARO aberto o inventário cumulativo, sob o rito de Arrolamento Sumário, dos bens deixados por DAVI NERI ARAUJO, falecido em 25/06/2008 e FRANCISCA SILVA ARAUJO, falecida em 03/06/2015, conforme certidões de óbito acostadas aos autos às fls. 07 e 08, nos termos do art. 672, II e 659, ambos do Código de Processo Civil. 03.NOMEIO a herdeira CYNARA SILVA ARAUJO para o cargo de inventariante, conforme a concordância dos demais herdeiros.
Intime-a, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se a herdeira pré-morta, CYNTHIA SILVA ARAUJO deixou bens a inventariar, se o inventário dela foi aberto, ou se deseja a abertura cumulativa nos presentes autos, bem como para acostar certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a). 04.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 15:58
Decisão Proferida
-
22/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
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23/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Silva Araujo de Santana Rodrigues (OAB 15203/AL) Processo 0720461-44.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Cynara Silva Araujo, Cybelle Araujo Barros, Durval Neri de Araujo Neto - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:15
Decisão Proferida
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25/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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