TJAL - 0000037-89.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE) - Processo 0000037-89.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: B1BCP CLARO SAB0 - DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante interpôs recurso inominado, conforme fls. 321/333.
Dessa forma, intime-se a parte demandada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, passado o prazo, remeta-se os autos à turma recursal.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 07:25
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0000037-89.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BCP CLARO SA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar a demandada a: A) Reativar a linha nº (82) 99108-1135, de titularidade do autor, caso ainda não tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais); B) Pagar ao autor indenização por danos morais, consoante fundamentação acima, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescido de atualização monetária pelo IPCA a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial da Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Tendo em vista a obrigação de fazer, e atendendo ao disposto na Súmula nº 410 do STJ, intime-se pessoalmente a parte demandada, pelos Correios, para o cumprimento da obrigação de fazer.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte obrigacionada cumpra o que foi estabelecido, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa previsão legal (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se (a ré através da advogada indicada à fl. 179).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 05 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:56
Expedição de Carta.
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05/05/2025 12:55
Expedição de Carta.
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05/05/2025 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 08:54:54, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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31/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 11:58
Expedição de Carta.
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26/02/2025 11:54
Expedição de Carta.
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26/02/2025 11:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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25/02/2025 12:30
Expedição de Carta.
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25/02/2025 12:29
Expedição de Carta.
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25/02/2025 11:55
Decisão Proferida
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20/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 09:09
Expedição de Carta.
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05/02/2025 09:04
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:55
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 08:45:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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04/02/2025 12:04
Decisão Proferida
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03/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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