TJAL - 0700340-55.2024.8.02.0057
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Vicosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ytalo de Lima (OAB 18612/AL), Amanda Ramalho Arruda Silva (OAB 20192/AL) Processo 0700340-55.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlia Maria de Melo Silva - Réu: Município de Viçosa - Tendo em vista que o eventual acolhimento dos presentes aclaratórios implicará a modificação do decisum embargado, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se, no prazo legal, acerca dos embargos de declaração opostos (art. 1.023, §2º, Código de Processo Civil).
Após, com ou sem a juntada de contrarrazões, venham-me os autos conclusos. -
26/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:16
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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23/05/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 19:40
Apensado ao processo
-
23/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ytalo de Lima (OAB 18612/AL), Amanda Ramalho Arruda Silva (OAB 20192/AL) Processo 0700340-55.2024.8.02.0057 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlia Maria de Melo Silva - Réu: Município de Viçosa - Ante o exposto, na forma do inciso I, do artigo 487, do CPC, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DE PARTE DA PRETENSÃO AUTORAL E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais para CONDENAR o Município de Viçosa-AL a pagar à parte autora o recebimento das verbas de FGTS, 13º salário e férias acrescidas de um terço, excetuando-se as verbas referentes ao quinquênio que antecedeu a propositura da ação (12.06.2024), cuja importância deve ser liquidada na fase de cumprimento de sentença. -
29/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 19:35
Decisão Proferida
-
12/06/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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