TJAL - 0758969-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Santana Bassani (OAB 322137/SP) Processo 0758969-93.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: C.r. de Souza-grama - Me - Visto em autoinspeção/2025 Despacho Considerando que os embargos à execução fiscal não são admissíveis antes de garantida a execução, conforme disposição do art. 16, §1º, da Lei nº 6.830 - Lei de Execuções Fiscais, tenho por bem determinar a intimação da embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com a garantia da execução fiscal, sob pena de inadmissibilidade dos embargos à execução.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
28/04/2025 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:05
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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