TJAL - 0747606-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0747606-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Macena da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
02/06/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0747606-12.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Macena da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC). -
28/04/2025 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 22:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:10
Expedição de Carta.
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07/10/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 08:46
Decisão Proferida
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03/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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