TJAL - 0802024-63.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:33
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802024-63.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Bradesco Saúde - Agravado: Maria Patricia Freitas da Silva - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento de nº 0802024-63.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Bradesco Saúde e como parte recorrida Maria Patricia Freitas da Silva, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 43/49, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para ampliar o prazo para cumprimento da decisão ora combatida, passando de 5 (cinco) dias para 10 (dez) dias, para o cumprimento da ordem judicial.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA.
NATUREZA NÃO ESTÉTICA.
COMPLEMENTAÇÃO DO TRATAMENTO DE OBESIDADE.
DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINOU A AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS NÃO ESTÉTICAS PÓS-BARIÁTRICA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, LIMITADA A R$ 50.000,00.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
AS CIRURGIAS PLÁSTICAS PÓS-BARIÁTRICAS NÃO CONFIGURAM PROCEDIMENTOS DE CARÁTER ESTÉTICO, MAS SIM COMPLEMENTAR AO TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA, SENDO ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA. 4.
OS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE SÃO PACTOS COM ALTO GRAU DE ESSENCIALIDADE À VIDA HUMANA, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR E A NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. 5.
O PRAZO DE 5 DIAS PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL MOSTRA-SE EXÍGUO, CONSIDERANDO A NATUREZA ADMINISTRATIVA DA RECORRENTE, SENDO RAZOÁVEL SUA AMPLIAÇÃO PARA 10 DIAS. 6.
A MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, LIMITADA A R$ 50.000,00, É COMPATÍVEL COM A OBRIGAÇÃO DETERMINADA E NECESSÁRIA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA MEDIDA JUDICIAL, NOS TERMOS DOS ARTS. 297 E 537 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "1. É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICAS POR CONFIGURAREM CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DE OBESIDADE, NÃO POSSUINDO CARÁTER MERAMENTE ESTÉTICO. 2.
O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DEVE SER RAZOÁVEL, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO." 8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA AMPLIAR O PRAZO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO PARA 10 DIAS.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) -
20/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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20/05/2025 10:39
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2025 10:39
Conhecido o recurso de
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15/05/2025 09:34
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:22
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802024-63.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Bradesco Saúde - Agravado: Maria Patricia Freitas da Silva - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15/05 a 21/05/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) -
06/05/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:41
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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31/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:25
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 12:02
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 11:07
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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20/02/2025 11:06
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 10:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/02/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
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19/02/2025 14:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/02/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 12:58
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 12:33
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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