TJAL - 0700389-02.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Carneiro Monteiro (OAB 13951/AL) Processo 0700389-02.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Bosque das Palmeiras - SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." .
Tendo em vista o comprovante de cumprimento da obrigação (fls. 132), DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente nas contas domexecutado Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 12:35
Transitado em Julgado
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05/05/2025 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 20:53
Juntada de Mandado
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23/03/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/03/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 12:10
Decisão Proferida
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11/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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27/02/2025 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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