TJAL - 0705557-58.2021.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Montenegro Coelho (OAB 6369/AL), Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB 6770/AL), Guilherme Freire Furtado (OAB 14781/AL) Processo 0705557-58.2021.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Denison Costa de Amorim Filho - Eis o relatório.
Fundamento e decido.
A transação celebrada entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação, eis que trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes, nos termos dos arts. 841 e 842, ambos do Código Civil.
Demais disso, observo que esta não se subsume à hipótese constante no art. 842 do CC e que as partes outorgaram poderes para transigir a seus patronos, (pp. 79 e 34/40 do processo nº 0710193-43.2016.8.02.0001).
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, e, com isso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento na alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Considerando o teor do 3º, do art. 90, do CPC, ficam as partes dispensada do pagamento de eventuais custas processuais.
Haja vista o acordado na cláusula 7 de p. 83, o embargado pagará R$ 2.800,00 aos patronos do embargante, mediante boleto bancário.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
30/04/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:00
Homologada a Transação
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24/01/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:41
Apensado ao processo
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14/06/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 17:34
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2024 10:31
Conclusos para despacho
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24/03/2023 16:24
Conclusos para despacho
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23/02/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 15:46
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2022 15:30
Visto em Autoinspeção
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27/10/2021 16:37
Conclusos para despacho
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27/10/2021 16:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2021 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/08/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2021 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:28
Apensado ao processo
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16/08/2021 16:27
Expedição de Carta.
-
13/08/2021 16:39
Decisão Proferida
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08/03/2021 16:08
Conclusos para despacho
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08/03/2021 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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