TJAL - 0720337-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:58
Transitado em Julgado
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30/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0720337-61.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Tania Maria Mata de Oliveira - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Sem custas.
P.
R.
I.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
19/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 16:47
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 17:08
Redistribuição de Processo - Saída
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15/05/2025 13:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0720337-61.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Tania Maria Mata de Oliveira - Diante de tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTA VARA, com fulcro na Lei 8.176/2019, e determino que sejam remetidos os autos para a distribuição para ser redistribuído para uma das varas cíveis da capital.
Intimem-se as partes. -
28/04/2025 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 13:56
Decisão Proferida
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25/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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