TJAL - 0720153-08.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/06/2025 15:30
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 15:30
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 15:30
Recebimento no CEJUSC
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03/06/2025 15:30
Remessa para o CEJUSC
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03/06/2025 15:30
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 15:30
Processo Transferido entre Varas
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31/05/2025 20:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 16:44
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos José dos Santos (OAB 22105/AL) Processo 0720153-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vaneide da Silva Moura - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 16/23 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de agosto de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:49
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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