TJAL - 0720524-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL) - Processo 0720524-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Iracy Berto da SilvaB0 - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC).
Ademais, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
13/08/2025 15:08
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 23:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 19:02
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:25
Apensado ao processo
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0720524-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracy Berto da Silva - Isto posto, em atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão do curso do trâmite processual, até que o STJ julgue em caráter final a controvérsia tida como recurso repetitivo.
Comunique-se ao NUGEP.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:55
Recurso Especial repetitivo
-
26/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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