TJAL - 0720660-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 20:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 11:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0720660-66.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Isto posto, face o cumprimento da diligência de busca e apreensão, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
 
 Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte requerente.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Maceió, 13 de maio de 2025.
 
 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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                                            13/05/2025 19:41 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/05/2025 13:33 Homologado o Pedido 
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                                            13/05/2025 12:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2025 11:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 11:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2025 11:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0720660-66.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 41 do Provimento 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
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                                            08/05/2025 19:33 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2025 16:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 16:17 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            08/05/2025 16:17 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2025 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2025 15:47 Retificação de Classe Processual 
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                                            29/04/2025 12:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0720660-66.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - À luz do disposto no art. 3º, § 12, do Dec.
 
 Lei 911/69, que dispõe, verbis: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.", expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, pelo endereço indicado no expediente em exame, fazendo constar no mesmo os fiéis depositários ali indicados, devendo a parte autora atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 481, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, autorizando, ainda, nos termos do art. 478 do referido provimento, ato de arrombamento e uso de força policial, acaso estritamente necessário ao cumprimento da medida.
 
 Cumprido, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
 
 No mais, corrija-se a classe processual no SAJ para "Requerimento de Apreensão de Veículo".
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 Maceió, 28 de abril de 2025.
 
 Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
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                                            28/04/2025 20:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 15:55 Decisão Proferida 
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                                            28/04/2025 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2025 11:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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