TJAL - 0701240-60.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0701240-60.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Benigno de Oliveira Maia - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte embargante, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:07
Apensado ao processo
-
06/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL), Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 18363A/AL) Processo 0701240-60.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Benigno de Oliveira Maia - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - 16.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré: a) condenar a ré a pagar à parte autora o valor R$ 4.583,24 (quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. 17.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). 18.
P.
R.
I. 19.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:12:27, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 10:52
Expedição de Carta.
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05/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 09:04
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 13:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 10:18
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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